IMÓVEL RURAL COM 8,27 ALQUEIRES, OBJETO DA MATRÍCULA 1.860 DO R.I. DE GUARARAPES descrito na matrícula como: Um lote de terras sob nº:14, Secção Lourdes, com a área de vinte hectares e três ares (20,03ha), equivalente a oito alqueires e vinte e sete centésimos de alqueires (8,27 alqs), situado na Fazenda Baguassú, neste Distrito, Município e Comarca de Guararapes, Estado de São Paulo, dentro do seguinte roteiro: “Iniciando no marco nº:14/15, cravado na divisa com a Fazenda Belém, no rumo NE 85º50’ por trezentos e oitenta e sete metros e setenta e dois centímetros (387,72m) ate o marco nº:14/15, situado na estrada interna nº:04; vira à direita, seguindo a mesma estrada por quatrocentos e quarenta metros e dezesseis centímetros (440,16m) ate o marco nº:14/18-a; vira à direita seguindo a estrada velha do espigão, por quinhentos e oitenta e nove metros e vinte e cinco centímetros (589,25m) ate o marco nº:14, situado na divisa com a Fazenda Belém, vira à direita no rumo NW4º20’ por quinhentos e sessenta e sete metros e dez centímetros (567,10m) ate o marco de partida, imóvel esses contendo as seguintes benfeitorias: 2.000 metros de cercas e um curral de arame.
Obs.: 01) Matricula nº 1.860 do C.R.I de Guararapes – SP; 02) Consta na Matricula: Que o imóvel passou a se chamar Sitio Paraíba em Av-08; Hipotecas em R-09, R-10, R-11, R-14; Penhora em Av-23 oriunda deste processo; Instituição de Servidão de passagem, em favor de Petrobras Gas S/A Gaspetro em R-12; Cessão de uso da Servidão instituída em R-12 em favor de Tranportadora Brasileira Gasoduto Bolivia-Brasil S/A; Transferência dos créditos hipotecários constantes em R-11 para a União; Medida cautelar contra alienação de bens em Av-21 e Averbação Premonitória em Av-22 oriunda deste processo.
AVALIAÇÃO: R$ 413.500,00 (Quatrocentos e treze mil e quinhentos reais) em 06/2018