1) PARTE IDEAL DE 50% DE UM IMÓVEL RURAL COM 2,77 ALQUEIRES (REMANESCENTE CONSTANTE EM R-03 DA MATRÍCULA 3.063 DO R.I. DE GUARARAPES) descrito na matrícula como: Uma propriedade, com a área de 24,20 has, (vinte e quatro hectares e vinte ares), ou sejam dez (10) alqueires de terras, situado no Bairro Nova Serrinha, imóvel geral “Fazenda Baguassú”, neste município e comarca de Guararapes, Estado de São Paulo, dentro do seguinte roteiro: o presente roteiro tem inicio no marco 0 (zero), cravado junto terras de divisa pertencentes a Oscar Ferreira Batista, com a Estrada Municipal que demanda Guararapes – Ribeiro do Vale, segue confrontando por esta estrada numa distancia aproximada de duzentos e cinquenta e seis (256) metros sentido Ribeiro do Vale ate o marco 01, cravado junto divisa de terras pertencentes a Denis Brantis, com a referida estrada municipal, onde faz canto defletindo a esquerda 09º34’SW na distancia de trezentos e trinta (330) metros confrontando com o mesmo Denis Brantis ate o marco 02 onde faz canto defletindo a direita rumo 80º10’NW na distancia de duzentos e dez (210) metros ate o marco 03 cravado junto terras de divisa pertencentes a Atilio Benez, com terras de Denis Brantis, onde faz canto defletindo a direita rumo 08º10’NE na distancia de setecentos (700) metros, confrontando com Atilio Benez, ate o marco 04, cravado junto a já referida Estrada Municipal com terras de divisa pertencentes a Orlando Gasparini, onde deflete a direita rumo 81º34’SE na distancia de quatrocentos e quarenta metros e oitenta centímetros (440,80m) confrontando com terras do mesmo Orlando Gasparini, ate o marco 05 cravado junto terras de divisa pertencentes a Oscar Ferreira Batista, onde deflete a direita rumo 0545’SW na distancia de quatrocentos e quarenta e três (443) metros ate o marco 0 (zero) inicio da presente descrição perimétrica. Imóvel esse cadastro no INCRA, em área maior, sob nº. 607.061.001.660-00, conforme recibo Certificado de Cadastro do Exercício de 1979, contando área total 203,8; área explorada 155,4; área explorável 203,8, módulo 44,9; numero de módulos 4,54 e fração mínima de parcelamento 13,0.
Obs.: 01) Matricula nº 3.063 do C.R.I de Guararapes – SP; 02) Conta na Matricula Penhora em R-04, Av-06, Av-08 oriunda deste processo, Av-09 e Av-11; Protesto contra alienação de bem em Av-05 e Averbação premonitória em Av-07 e Av-10.
AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL DE 50%: R$ 65.095,00 (sessenta e cinco mil e noventa e cinco reais) em 06/2018.
2) PARTE IDEAL DE 50% DE UM IMÓVEL RURAL COM 10,25 ALQUEIRES, OBJETO DA MATRÍCULA 3.136 DO R.I. DE GUARARAPES descrito na matrícula como: Uma propriedade rural, com a área de 24,80,50 has (vinte e quatro hectares, oitenta ares e cinquenta centiares), equivalentes a 10,25 alqueires de terras, situado no Bairro Nova Serrinha, imóvel geral “Fazenda Baguassú”, neste município e comarca de Guararapes, Estado de São Paulo, dentro do seguinte roteiro: tem inicio no marco 0 (zero), cravado junto terras de divisa pertencentes à Oscar Ferreira Batista, com a Estrada Municipal que demanda Guararapes – Ribeiro do Vale segue deste defletindo rumo 68º58’NW na distancia de vinte e sete (27) metros, confrontando com terras de divisa pertencentes a Caetano Raffa onde faz canto defletindo a esquina de rumo 39º43’SW na distancia de nove metros e setenta centímetros (9,70mts) onde faz canto defletindo a esquerda rumo 39º43’SW na distancia de setecentos e vinte e três metros e vinte centímetros (723,20m), confrontando com terras de Caetano Raffa, ate o marco nº. 03 onde faz canto, defletindo à direita rumo 69º10’NW na distancia de quatrocentos e sessenta e dois metros e trinta centímetros, ate o marco nº. 04, cravado junto terras de divisa pertencentes à Atilio Benez com terras de Caetano Raffa onde segue defletindo a direita rumo 08º10’NE na distancia de trezentos e setenta (370) metros confrontando com Atilio Benez ate o marco nº. 05 cravado junto a divisa de terras pertencentes a Agenor Regodanso onde segue defletindo a direita rumo 80º10’ SE na distancia de duzentos e dez (210) metros ate o marco nº. 06, onde deflete a esquerda rumo 09º34’ NE na distancia de trezentos e trinta (330) metros ate o marco nº. 07 cravado junto a já citada estrada municipal onde deflete à direita e segue confrontando por esta estrada sentido Guararapes numa distancia de duzentos e cinquenta e seis (256) metros ate o marco nº.0 (zero), inicio da presente descrição perimétrica. O imóvel supra descrito está cadastrado no INCRA sob nº. 607.061.001.660-0, conforme Recibo Certificado de Cadastro do exercício 1979, onde consta área total 203,8; área explorada 155,4; área explorável 203,8, módulo 44,9, nº. de módulos 4,54 e fração mínima de parcelamento13,0.
Obs.: 01) Matricula nº 3.136 do C.R.I de Guararapes – SP; 02) Consta na Matricula: Penhora em R-08, Av-10, Av-11, Av-13 oriunda deste processo e Av-14; Medida cautelar contra alienação de bens em Av-09 e Averbação Premonitória em Av12 oriunda deste processo, Av-15 e Av-16.
AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL DE 50%: R$ 240.875,00 (duzentos e quarenta mil e oitocentos e setenta e cinco reais) em 06/2018.
3) PARTE IDEAL DE 50% DE UM IMÓVEL RURAL COM 7,50 ALQUEIRES, OBJETO DA MATRÍCULA 3.752 DO R.I. DE GUARARAPES descrito na matrícula como: Uma gleba de Terras, com a área de dezoito hectares e quinze ares (18,15 has.), ou seja, sete alqueires e meio paulista (7,50 alqs.) situada no Bairro da Serrinha, Fazenda Baguassú, neste município e comarca de Guararapes deste Estado, dentro do seguinte roteiro: inicia-se em um ponto junto a divisa com o lote nº.3 de Gerson Raffa e a estrada municipal Guararapes ao Bairro Serrinha; segue margeando a referida estrada na distancia de 48,10 metros; vira à esquerda e segue com o rumo 05º47’SW na distancia de 723,80 metros; vira à direita e segue com o rumo 69º52’NW na distancia de 179,40 metros divisando nestas extensões com Valeriano Pereira de Lucena; vira à esquerda e segue com o rumo 05º47’SW, na distancia de 695,00 metros ate encontrar a margem esquerda do Córrego Serrinha, divisando nesta extensão com o lote nº. 05 de Floripes Izidora; vira à esquerda e desce margeando o referido córrego ate a divisa com o lote nº. 03; vira à esquerda e segue com o rumo 05º47’NE na distancia de 1.477,00 metros ate o ponto inicial, divisando nesta extensão com Gerson Raffa. Imóvel está cadastrado no INCRA ainda em área maior sob nº. 607.061.003.158-7, constando área total 186,5; área utilizada 159,9; área aproveitável 184,1, módulo fiscal 30,0, nº de mód. Fiscal 6,1 e fração mínima de parcelamento 13,0.
Obs.: 01) Matricula nº 3.752 do C.R.I de Guararapes – SP; 02) Consta na Matricula: Que o imóvel passou a se chamar Sitio Paraíba em Av-03; Penhora em R-04, Av-06, Av-08 oriunda deste processo Av-09 e Av-11; Medida cautelar contra alienação de bens em Av-05 e Averbação Premonitória em Av-07 oriunda deste processo e Av-10.
AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL DE 50%: R$ 176.250,00 (Cento e setenta e seis mil e duzentos e cinqüenta reais) em 06/2018.
4) PARTE IDEAL DE 50% DE UM IMÓVEL RURAL COM 7,50 ALQUEIRES, OBJETO DA MATRÍCULA 3.753 DO R.I. DE GUARARAPES descrito na matrícula como: 50% PARTE IDEAL 01 (um) IMÓVEL: Uma gleba de terras, com a área de dezoito hectares e quinze ares (18,15 has.), ou seja, sete alqueires e meio paulista (7,50 alqs.) situada no Bairro da Serrinha, Fazenda Baguassú, neste município e comarca de Guararapes deste Estado de São Paulo, dentro do seguinte roteiro: inicia-se em um ponto junto a divisa com o lote nº.4 de Rubens Raffa e a propriedade de Valeriano Pereira de Lucena, daí segue com o rumo 69º52’ NW na distancia de 273,90 metros divisando com o rumo 7º32’ SW na distancia de 699,15 metros ate encontrar a margem esquerda do Córrego Serrinha, divisando nesta extensão com Atilio Benez, vira à esquerda e desce margeando o referido Córrego ate a divisa com o lote nº. 04; vira à esquerda e segue com o rumo 05º47’NE na distancia de 695,00 metros ate o ponto inicial, divisando nesta extensão com Rubens Raffa. Imóvel esse cadastrado no INCRA ainda em área maior sob nº. 607.061.003.158-7, constando área total 186,5; área utilizada 159,9; área aproveitável 184,1, módulo fiscal 30,0, nº de mód. Fiscal 6,1 e fração mínima de parcelamento 13,0.
Obs.: 01) Matricula nº 3.753 do C.R.I de Guararapes – SP; 02) Consta na Matricula: Que o imóvel passou a se chamar Sitio Paraíba em Av-03; Penhora em R-04, Av-06, Av-07, Av-09 oriunda deste processo e Av-10; Medida cautelar contra alienação de bens em Av-05 e Averbação Premonitória em Av-08 oriunda deste processo e Av-11.
AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL DE 50%: R$ 176.250,00 (Cento e setenta e seis mil e duzentos e cinqüenta reais) em 06/2018.
5) IMÓVEL RURAL COM 8,27 ALQUEIRES, OBJETO DA MATRÍCULA 1.860 DO R.I. DE GUARARAPES descrito na matrícula como: Um lote de terras sob nº:14, Secção Lourdes, com a área de vinte hectares e três ares (20,03ha), equivalente a oito alqueires e vinte e sete centésimos de alqueires (8,27 alqs), situado na Fazenda Baguassú, neste Distrito, Município e Comarca de Guararapes, Estado de São Paulo, dentro do seguinte roteiro: “Iniciando no marco nº:14/15, cravado na divisa com a Fazenda Belém, no rumo NE 85º50’ por trezentos e oitenta e sete metros e setenta e dois centímetros (387,72m) ate o marco nº:14/15, situado na estrada interna nº:04; vira à direita, seguindo a mesma estrada por quatrocentos e quarenta metros e dezesseis centímetros (440,16m) ate o marco nº:14/18-a; vira à direita seguindo a estrada velha do espigão, por quinhentos e oitenta e nove metros e vinte e cinco centímetros (589,25m) ate o marco nº:14, situado na divisa com a Fazenda Belém, vira à direita no rumo NW4º20’ por quinhentos e sessenta e sete metros e dez centímetros (567,10m) ate o marco de partida, imóvel esses contendo as seguintes benfeitorias: 2.000 metros de cercas e um curral de arame.
Obs.: 01) Matricula nº 1.860 do C.R.I de Guararapes – SP; 02) Consta na Matricula: Que o imóvel passou a se chamar Sitio Paraíba em Av-08; Hipotecas em R-09, R-10, R-11, R-14; Penhora em Av-23 oriunda deste processo; Instituição de Servidão de passagem, em favor de Petrobras Gas S/A Gaspetro em R-12; Cessão de uso da Servidão instituída em R-12 em favor de Tranportadora Brasileira Gasoduto Bolivia-Brasil S/A; Transferência dos créditos hipotecários constantes em R-11 para a União; Medida cautelar contra alienação de bens em Av-21 e Averbação Premonitória em Av-22 oriunda deste processo.
AVALIAÇÃO: R$ 413.500,00 (Quatrocentos e treze mil e quinhentos reais) em 06/2018
TOTAL DAS AVALIAÇÕES: R$ 1.071.970,00 (um milhão e setenta e um mil e novecentos e setenta reais) em 06/2018.